TJSP - 0004080-72.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:20
Deferido o Pedido
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13/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Neves (OAB 244501/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP) Processo 0004080-72.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elvio Hispagnol, Elvio Hispagnol - Exectda: Regiane Mendes Braga - Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, autorizada reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2024 16:38
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
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28/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:23
Suspensão do Prazo
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11/10/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
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02/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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