TJSP - 1013071-81.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Domingos de Azevedo (OAB 62563/SP), Masinho Rodrigues (OAB 450308/SP), Wellington Donizete Nunes (OAB 455747/SP) Processo 1013071-81.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Pedrosa Ponchio - Reqdo: Cooperativa Habitacional Alpha -
Vistos.
Em que pese já encerrada a jurisdição nestes autos, diante da sentença proferida às fls. 229/230, transitada em julgado no dia 05 de dezembro de 2024, conforme certidão exarada pela Serventia à fl. 233, uma vez que a nulidade da intimação é matéria de ordem pública, cuja arguição é admissível em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição, não estando sujeita à preclusão temporal, passo a analisar o pedido.
Com efeito, por meio da petição de fls. 234/239, insurge-se a requerida aduzindo a nulidade das intimações ocorridas no presente feito, uma vez que havia solicitado em sua contestação que as publicações e intimações fossem realizadas em nome dos advogados Dr.
Dario Domingos de Azevedo, OAB/SP 62.563 e Dr.
Masinho Rodrigues, OAB/SP 450.308, sob pena de nulidade, porém as intimações estariam sendo direcionadas somente ao Dr.
Masinho Rodrigues.
Contudo, patente a ausência de nulidade, visto que as intimações foram publicadas em nome de um dos advogados constantes da procuração outorgada pela parte requerida, que possuía poderes para representá-la perante este Juízo e que, inclusive, quando intimado para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, bem como das provas que pretendia produzir, nos termos da decisão proferida à fl. 207, peticionou, tempestivamente, conforme manifestação juntada às fls. 211/212 dos autos.
Demais disso, a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça vai no sentido de que inexiste nulidade de intimação em hipóteses idênticas a dos presentes autos, quando a intimação é direcionada somente para um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse a publicação em nome de dois advogados: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS.
INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DELES.
NULIDADE AFASTADA. 1. "Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados" (AgRg na SLS 1.012/PB, Rel.
Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29/10/2009). 2.
Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.610.505/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 12/9/2016.) AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS.
INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DELES.
NULIDADE AFASTADA.
SÚMULA 83/STJ. 1.
Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados.
Precedentes. (AgRg na SLS 1.012/PB, Rel.
Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29/10/2009). 2.
A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 488.579/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOM.
EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS.
INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DELES.
NULIDADE AFASTADA.
SÚMULA 83/STJ. 1.
Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados.
Precedentes. (AgRg na SLS 1.012/PB, Rel.
Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29/10/2009). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.310.578/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.) Em vista disso, INDEFIRO o pedido formulado pela requerida às fls. 234/239.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas necessárias.
Intime-se. -
13/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 11:31
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/07/2024 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/06/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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