TJSP - 1011435-46.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bruno de Proença (OAB 249876/SP), Luciana Rodrigues Santana (OAB 260777/SP) Processo 1011435-46.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Angelo Luiz Filho - Reqdo: Davyd Guerra Vergal Braz -
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 177/178, pois tempestivos, bem como ACOLHO-OS, diante da contradição constatada.
Com efeito, ambas as partes requereram a produção de prova pericial, razão pela qual os honorários periciais deverão ser rateados entre os solicitantes, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
Corrijo, assim, a decisão de fls. 174, apenas para determinar o rateio dos honorários periciais entre autor e réu.
Cumpra-se, no mais, as demais determinações.
Intime-se. -
01/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:58
Determinada a citação
-
17/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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