TJSP - 1002387-29.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 20:18
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 09:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/05/2025 08:40
Conclusos para Sentença
-
22/05/2025 12:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/05/2025 15:25
Petição Juntada
-
07/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:35
Réplica Juntada
-
01/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:58
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2025 09:55
Contestação Juntada
-
02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Bacon (OAB 180830/SP) Processo 1002387-29.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janaina Gonçalves da Silva -
Vistos.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação.
Intime-se. -
01/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 09:29
Determinada a citação
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:55
Petição Juntada
-
25/03/2025 18:55
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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