TJSP - 0006776-46.1999.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Frias Dalla Croce (OAB 115782/SP) Processo 0006776-46.1999.8.26.0650 - Execução Fiscal - Reqdo: Instafrig Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o requerimento da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei Federal nº 6.830/80, homologando eventual renúncia à intimação da sentença e ao prazo recursal.
Partes isentas de custas e despesas processuais.
Dou por levantadas eventuais penhoras e por liberados os depositários, autorizando a expedição do necessário para o levantamento de valores e registros de constrição, com custas a cargo dos executados/interessados, esclarecendo que a isenção da parte executada prevista no fundamento da extinção limita-se ao pagamento das custas e despesas processuais.
Caso haja numerário passível de levantamento, a parte executada deverá apresentar aos autos, no prazo de 15 dias úteis, o Formulário MLE devidamente preenchido no Portal de Custas e Recolhimentos, acessando https://www.tjsp.jus.br.
Em caso de restrição do nome de executados em órgãos de proteção ao crédito causada pela distribuição deste processo ou por determinação deste setor especializado, caberá à parte interessada providenciar a exclusão, e exclusivamente em relação a este executivo fiscal, servindo esta sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade.
Satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa no processo no sistema informatizado e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:53
Reativação do Processo
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16/10/2024 12:28
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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31/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2016 16:00
Arquivado Provisoriamente
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11/10/2016 22:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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15/09/2016 11:26
Serventuário
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09/09/2016 16:37
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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09/11/2011 00:00
Aguardando Providências
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27/10/2011 14:53
Recebimento de Carga
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21/09/2011 13:01
Carga ao Advogado
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26/08/2011 00:00
Aguardando Providências
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27/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
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14/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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05/06/2009 16:47
Recebimento de Carga
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24/04/2009 16:44
Carga ao Advogado
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13/04/2009 00:00
Aguardando Providências
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08/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
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03/09/2008 11:34
Recebimento de Carga
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15/08/2008 14:04
Carga ao Advogado
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08/08/2008 00:00
Aguardando Providências
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29/05/2008 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/03/2007 00:00
Despacho Proferido
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23/01/2007 00:00
Despacho Proferido
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26/05/2006 00:00
Apensamento
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10/05/2006 00:00
Despacho Proferido
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25/11/2005 00:00
Aguardando Publicação - Leilão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2008
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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