TJSP - 1003887-33.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 13:09
Determinada a Redistribuição
-
26/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Decisão
-
16/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP) Processo 1003887-33.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Bortolotti -
Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, visto que os documentos acostados aos autos não demonstram a falta de higidez financeira que a impossibilite de arcar com os encargos processuais.
Destarte, no prazo de 15 dias, providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC).
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela.
Intime-se. -
01/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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