TJSP - 0001727-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josinei Silva de Oliveira (OAB 170959/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0001727-30.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena Vieira Matos - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD.
Intime-se. -
31/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001316-53.2024.8.26.0666
Banco Bmg S/A.
Jovelina Pereira Rodrigues
Advogado: Sigisfredo Hoepers
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:38
Processo nº 1010900-13.2024.8.26.0510
Banco Bradesco S/A
Tubopartes Conformacao de Metais LTDA
Advogado: Felipe Porfirio Granito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 10:01
Processo nº 1001143-96.2025.8.26.0271
Banco Honda S/A
Gabriel Reis de Macedo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 02:00
Processo nº 0012484-55.2022.8.26.0041
Justica Publica
Francisco Antonio de Sousa Neto
Advogado: Denise Evelin Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 08:27
Processo nº 1015576-56.2023.8.26.0019
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jessica do Espirito Santo Vieira 4010520...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 21:15