TJSP - 0000123-03.2024.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Silva de Sá (OAB 401166/SP), Jenifer Aparecida da Silva Alves (OAB 475307/SP) Processo 0000123-03.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ROGERIO DA SILVA MORAES -
Vistos. 1.
Não obstante o equivoco do procurador ao afirmar a inexistência nos autos de citação válida (fl. 72) e considerando que, embora regularmente citada, a parte requerida não apresentou contestação, o pedido de aditamento da inicial merece deferimento, visto que presta-se unicamente a promover a inclusão de segunda requerida no polo passivo da ação.
Assim, providencie o cartório a inclusão de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-34, no cadastro de partes. 2.
Após, CITE-SE e INTIME-SE o réu pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (artigo 18 da Lei 9.099/95), para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma escrita ou oral, sob pena de ser considerado revel, hipótese em que poderão ser consideradas verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Tratando-se de réu pessoa física, a citação somente será considerada válida se a assinatura aposta no aviso de recebimento for subscrita pelo próprio requerido.
Tratando-se o réu de pessoa jurídica, a citação será considerada válida se remetida ao endereço de seu atual estabelecimento (matriz, filial, sucursal etc), mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (Enunciado 5 do FONAJE e artigo 18, inciso II, da Lei 9.099/95). 3.
Os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE). 4.
Todos os prazos processuais serão contados de forma contínua, e não em dias úteis (Enunciado 165 do FONAJE). 5.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada desta decisão serve como mandado.
Int. -
25/09/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 12:19
Expedição de Carta.
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29/04/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:08
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/03/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2024 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
05/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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