TJSP - 1002131-47.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:44
Ato ordinatório
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:27
Juntada de Decisão
-
12/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Spezzia Serppa (OAB 53816/SC) Processo 1002131-47.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafaella Bernardelli Reale -
Vistos. 1.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
O PEDIDO LIMINAR DEVE SER INDEFERIDO, porque, em análise perfunctória dos autos, tem-se insatisfatório preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, considerando que os bloqueios combatidos, nas palavras da própria requerente, a princípio possuem supedâneo em suposta conduta que teria violado diretrizes de utilização da plataforma, não havendo, ausente regular triangularização processual, probabilidade do direito em extensão suficiente à concessão da tutela com sacrifício do contraditório.
Outrossim, a justificação prévia prevista pelo § 2º do art. 300 do CPC é a realizada a fim de que se permita ao demandante produzir prova oral destinada a demonstrar a presença dos requisitos de sua concessão (Câmara, Alexandre Freitas O novo processo civil brasileiro / Alexandre Freitas Câmara. 3. ed.
São Paulo: Atlas, 2017; pág. 175; g. n.), não sendo destinada ao demandado, ao contrário do referido pela parte autora à fl. 34. 3.
Cite-se para contestação (prazo de 15 dias úteis).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais).
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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