TJSP - 1063887-11.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:25
Ato ordinatório
-
23/04/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) Processo 1063887-11.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Intimem-se -
31/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/12/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:27
Ato ordinatório
-
13/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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