TJSP - 0000563-05.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0000563-05.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tattini Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2.
Assim, intime-se a parte devedora, por carta, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.875,93, para março/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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