TJSP - 0000585-63.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000585-63.2025.8.26.0394 (processo principal 1000037-55.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ralmiro Barbosa - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro e os cálculos apresentados, depositando, em caso de concordância, os valores indicados.
Intimem-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG), JOAO PAULO DUARTE DIAS (OAB 393741/SP), JOAO PAULO DUARTE DIAS (OAB 393741/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 41796/MG), Joao Paulo Duarte Dias (OAB 393741/SP) Processo 0000585-63.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ralmiro Barbosa - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1- Inicialmente, em relação à obrigação de fazer, considerando que segue rito específico, deverá a parte exequente ajuizar novo cumprimento de sentença.
Prosseguirá este, portanto, em relação à obrigação da pagar.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 12.304,20, para abril/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Nova Odessa, 25 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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