TJSP - 0000589-03.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:09
Certidão Juntada
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21/05/2025 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
14/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:55
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0000589-03.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Crespo Barbosa, Marco Antonio Crespo Barbosa -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2.
Assim, intime-se a parte devedora, por carta, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 7.509,78, para abril/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:46
Remetido ao DJE
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30/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 06:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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