TJSP - 1001147-55.2025.8.26.0394
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Cassia Beker (OAB 368508/SP) Processo 1001147-55.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edimeia Carneiro Silverio Costa -
Vistos.
A Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Estabeleceu o artigo 2º da referida Portaria que "o 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação".
O artigo 6º do Provimento nº 2.660/2022, por sua vez, dispõe ser faculdade do requerente a escolha pelo Núcleo de Justiça 4.0, mas faz a importante ressalva de que a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo 4.0.
Diante de tal contexto, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, considerando que o presente processo foi distribuído a este juízo após a data acima mencionada, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Intime-se. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:11
Declarada incompetência
-
25/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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