TJSP - 0000054-19.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000054-19.2025.8.26.0283 (processo principal 1000009-37.2021.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Marisa Barboza dos Santos - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 16.296,75, em 2025) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. - ADV: ESPÓSITO & LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18761/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:37
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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30/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Espósito & Lopes Sociedade de Advogados (OAB 18761/SP) Processo 0000054-19.2025.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Barboza dos Santos -
Vistos.
Certidão retro: manifeste-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Int. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:37
Decisão de Evolução de Classe
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21/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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