TJSP - 0000224-88.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:14
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0000224-88.2025.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Jose Edivaldo Osele - Vistos: A modificação da legislação que extinguiu o cargo de agente penitenciário bem como de agente de escolta penitenciária, passando esses agentes a fazer parte da polícia penal, eximiu a Fazenda Pública do encargo de recolhimento mensal da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) a esses funcionários, ficando essa gratificação incorporada a outros adicionais salariais.
Assim, não há mais que se falar em apostilamento do benefício para recebimentos futuros, uma vez que os valores somente seriam devidos até o dia 31/12/2024 e, nesses termos, resta apenas o prosseguimento com relação à obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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