TJSP - 0033298-83.2010.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 09:19
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Decisão
-
30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 22:55
Hasta Pública Deferida
-
14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Emerson Jose Moreira Neto (OAB 140159/SP), Roberto Chiminazzo (OAB 16736/SP), Bruno Augusto Altheman Brolezi (OAB 363399/SP), Cesar Fernandes Pacetta (OAB 392486/SP) Processo 0033298-83.2010.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Chiminazzo Advogados Associados - Exectdo: Ana Maria Conti Famula -
Vistos.
Não havendo evidência de ocultação dolosa de bens, acolho a justificativa apresentada e INDEFIRO o pedido para a aplicação da sanção prevista nos art. 774, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente neste feito a favor do exequente.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 545/616, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial.
Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade, ressalvado o direito real de usufruto, até que haja extinção.
Nomeio para o encargo o leiloeiro público DORA PLAT - JUCESP 744, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021.
Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.portalzuk.com.br).
O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044".
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço.
A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC).
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC.
Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço.
Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC.
Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:50
Hasta Pública Deferida
-
24/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 19:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/07/2022 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 13:43
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
16/05/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:16
Recebidos os autos do Advogado
-
11/04/2022 11:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2022 17:13
Autos no Prazo
-
18/03/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 12:42
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 17:54
Serventuário
-
09/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/12/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 16:16
Decisão
-
24/11/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 18:10
Serventuário
-
15/01/2021 14:28
Serventuário
-
15/01/2021 14:27
Recebidos os autos do Advogado
-
08/01/2021 14:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/10/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 12:11
Serventuário
-
23/09/2019 12:40
Serventuário
-
23/09/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 16:49
Serventuário
-
21/08/2019 16:39
Serventuário
-
21/08/2019 16:36
Recebidos os autos do Advogado
-
20/08/2019 14:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/08/2019 13:20
Autos no Prazo
-
20/08/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 15:49
Serventuário
-
16/08/2019 15:46
Ato ordinatório
-
16/08/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 15:51
Ato ordinatório
-
24/07/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 16:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/07/2019 19:35
Decisão
-
17/06/2019 16:48
Serventuário
-
30/04/2019 18:12
Juntada de Carta precatória
-
26/04/2019 12:01
Serventuário
-
26/04/2019 11:46
Juntada de Carta precatória
-
26/04/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 15:24
Serventuário
-
16/04/2019 16:31
Serventuário
-
10/04/2019 14:18
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2019 15:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/04/2019 11:42
Autos no Prazo
-
04/04/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 16:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/03/2019 19:33
Decisão
-
25/03/2019 16:35
Serventuário
-
14/01/2019 14:52
Serventuário
-
14/01/2019 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 11:00
Serventuário
-
27/11/2018 11:53
Serventuário
-
27/11/2018 10:26
Expedição de Carta.
-
26/11/2018 12:06
Serventuário
-
26/11/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 12:08
Serventuário
-
23/11/2018 12:06
Ato ordinatório
-
22/11/2018 17:01
Juntada de Ofício
-
22/08/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 10:04
Serventuário
-
09/08/2018 11:36
Autos no Prazo
-
09/08/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 17:35
Ato ordinatório
-
07/08/2018 17:05
Juntada de Ofício
-
07/08/2018 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 15:44
Serventuário
-
06/07/2018 09:24
Serventuário
-
06/06/2018 14:57
Autos no Prazo
-
06/06/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 18:36
Ato ordinatório
-
29/05/2018 12:00
Serventuário
-
29/05/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2018 17:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/05/2018 17:45
Decisão
-
14/05/2018 12:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 12:46
Serventuário
-
07/05/2018 13:55
Serventuário
-
07/05/2018 13:54
Recebidos os autos do Advogado
-
02/05/2018 11:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/04/2018 11:23
Autos no Prazo
-
23/04/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 15:42
Decisão
-
13/04/2018 10:27
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 13:33
Autos no Prazo
-
13/06/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2017 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2017 15:06
Recebidos os autos do Advogado
-
09/06/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2017 11:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/06/2017 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 17:36
Ato ordinatório
-
08/06/2017 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2017 17:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 18:31
Serventuário
-
30/01/2017 15:32
Autos no Prazo
-
30/01/2017 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2017 10:20
Serventuário
-
23/01/2017 10:12
Ato ordinatório
-
23/01/2017 10:07
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2017 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2017 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2016 17:06
Serventuário
-
12/09/2016 11:56
Autos no Prazo
-
08/09/2016 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2016 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
08/09/2016 11:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
08/09/2016 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2016 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2016 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2016 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2016 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2016 13:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2016 13:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2016 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2016 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2016 13:11
Ato ordinatório
-
06/04/2016 10:54
Serventuário
-
29/03/2016 13:18
Serventuário
-
29/03/2016 13:17
Recebidos os autos do Advogado
-
22/03/2016 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2016 11:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2016 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 18:01
Ato ordinatório
-
18/03/2016 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2016 09:19
Serventuário
-
01/02/2016 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2016 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2016 12:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/01/2016 12:36
Decisão
-
14/01/2016 09:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2016 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2015 10:02
Serventuário
-
08/07/2015 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2015 18:10
Serventuário
-
06/07/2015 18:02
Ato ordinatório
-
03/07/2015 18:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/06/2015 15:10
Expedição de Ofício.
-
26/06/2015 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2015 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2015 13:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 13:30
Serventuário
-
18/06/2015 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2015 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2015 11:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/06/2015 11:36
Decisão
-
15/06/2015 17:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2015 15:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/06/2015 15:27
Decisão
-
01/06/2015 18:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2015 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2015 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2015 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2015 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2015 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2015 17:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/05/2015 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2015 16:01
Decisão
-
22/05/2015 18:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2015 16:53
Serventuário
-
21/05/2015 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 16:44
Serventuário
-
04/02/2015 10:11
Serventuário
-
02/02/2015 15:23
Serventuário
-
02/02/2015 15:20
Recebidos os autos do Advogado
-
26/01/2015 18:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/01/2015 16:07
Autos no Prazo
-
21/01/2015 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2015 13:10
Ato ordinatório
-
08/01/2015 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2015 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2015 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2015 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2015 13:05
Protocolo Juntado
-
08/01/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2015 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2015 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2015 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2015 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2014 10:06
Serventuário
-
15/08/2014 18:42
Serventuário
-
14/08/2014 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2014 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2014 10:12
Ato ordinatório
-
13/08/2014 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2014 15:12
Serventuário
-
06/08/2014 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2014 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2014 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2014 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2014 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2014 16:51
Serventuário
-
17/07/2014 11:51
Decisão
-
16/07/2014 18:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2014 16:02
Serventuário
-
15/07/2014 10:08
Serventuário
-
30/06/2014 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2014 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/06/2014 09:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2014 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2014 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2014 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 10:16
Serventuário
-
28/02/2014 17:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/02/2014 16:50
Decisão
-
17/02/2014 16:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2014 15:14
Serventuário
-
26/11/2013 10:17
Serventuário
-
13/11/2013 15:47
Autos no Prazo
-
13/11/2013 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2013 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2013 16:17
Ato ordinatório
-
27/09/2013 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2013 10:03
Serventuário
-
16/09/2013 11:23
Autos no Prazo
-
12/09/2013 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2013 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2013 10:45
Ato ordinatório
-
09/09/2013 13:29
Expedição de Ofício.
-
06/09/2013 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2013 18:06
Serventuário
-
22/08/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2013 00:00
Decisão
-
21/03/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
14/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
06/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
20/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/06/2012 15:48
Recebimento de Carga
-
12/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
06/06/2012 14:15
Carga ao Advogado
-
04/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
04/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/03/2012 00:00
Aguardando Retirada de Ofício
-
20/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
19/12/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
13/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
22/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
09/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
27/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
18/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
13/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
04/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
04/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
02/09/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
31/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
24/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
20/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
12/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
08/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/01/2011 16:04
Recebimento de Carga
-
19/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2011 15:21
Carga ao Advogado
-
11/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
29/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
27/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
23/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/12/2010 14:15
Recebimento de Carga
-
14/12/2010 12:59
Carga ao Advogado
-
14/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
29/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
01/10/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
11/08/2010 00:00
Incidente Recursal
-
11/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
11/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
06/08/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
04/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
02/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
22/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
13/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2010 11:43
Recebimento de Carga
-
25/06/2010 18:51
Carga à Vara Interna
-
25/06/2010 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2010
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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