TJSP - 0001740-44.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
09/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Marinho de Carvalho (OAB 246900/SP) Processo 0001740-44.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Instrutora da Juventude Feminina -
Vistos. 1.
Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso IV do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Para isso, providencie o autor/exequente a confecção da minuta do edital. 4.
Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09. 5.
Após a disponibilização do edital no site do Tribunal, intime-se o interessado para recolher e comprovar o recolhimento da taxa de publicação do DJE (cód. 435-9). 6.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 7.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 8.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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