TJSP - 1005614-68.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:25
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1005614-68.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
26/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
31/03/2025 13:36
Certidão Juntada
-
26/03/2025 13:40
Carta de Intimação Expedida
-
21/03/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 17:37
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:12
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 13:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/11/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:50
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:21
Petição Juntada
-
31/05/2024 10:16
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:15
Petição Juntada
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30/01/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:20
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 10:04
Documento Juntado
-
26/01/2024 10:04
Documento Juntado
-
26/01/2024 10:04
Documento Juntado
-
26/01/2024 10:04
Documento Juntado
-
01/12/2023 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:25
Petição Juntada
-
11/04/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:21
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/11/2022 08:25
Petição Juntada
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03/11/2022 23:08
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 14:06
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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11/07/2022 16:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/05/2022 16:36
Protocolo Juntado
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07/04/2022 16:00
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2022 15:13
Conclusos para decisão
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07/04/2022 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2022 17:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
02/03/2022 17:30
Mandado Juntado
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27/01/2022 10:18
Mandado Expedido
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27/01/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2021 11:13
Petição Juntada
-
01/11/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2021 00:34
Remetido ao DJE
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26/10/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2021 09:38
Pedido de Habilitação Juntado
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29/09/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2021 14:42
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 14:01
AR Positivo Juntado
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10/09/2021 15:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/08/2021 11:12
Carta Expedida
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30/08/2021 11:12
Carta Expedida
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29/08/2021 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:19
Petição Juntada
-
15/07/2021 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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