TJSP - 0005362-46.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:51
Documento Juntado
-
20/05/2025 16:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 07:29
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 19:55
Petição Juntada
-
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:03
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Adriana Peron (OAB 253549/SP), Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB 261323/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP) Processo 0005362-46.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Legacy Incorporadora Ltda - Exectdo: Jefferson Pereira da Silva Cardoso - Defiro o requerido, de modo não reiterado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio em relação ao(s) Executados abaixo: Jefferson Pereira da Silva Cardoso CPF/CNPF *37.***.*99-07 valor atualizado: R$R$ 32.051,21 Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Fica, desde já, dispensada a juntada de extrato de bloqueios negativos, o que deverá ser certificado Havendo bloqueio, intime-se o executado, por carta para, em 05 dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora, observada a gratuidade.
Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, convertido os valores em penhora, elabore-se minuta para transferência dos valores indisponíveis para conta judicial à disposição do Juízo .
Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Se requerido, e juntada a taxa respectiva, defiro ainda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (serasajud e scpc na forma do com CG 182/2020 e 436/2020 e Prov.
CSM 2684/2023 -
01/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:46
Documento Juntado
-
25/03/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:15
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:43
Expedição de documento
-
05/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:35
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 18:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 11:32
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 15:46
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/12/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 12:50
Mandado de Registro Expedido
-
07/12/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 05:49
Petição Juntada
-
24/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:22
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:54
Certidão de Cartório Expedida
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08/08/2023 12:17
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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03/07/2023 13:04
Documento Juntado
-
30/06/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:35
Petição Juntada
-
02/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 06:32
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 16:39
Edital de Citação Expedido
-
28/02/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 13:45
Petição Juntada
-
22/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 21:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/10/2022 21:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/09/2022 09:55
Petição Juntada
-
22/09/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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