TJSP - 1009758-89.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elessandra Marques Bertolucci (OAB 189219/SP), Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB 229310/SP), Murilo Rebouças Aranha (OAB 388367/SP) Processo 1009758-89.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirce Gonçalves Pinheiro - Reqdo: Unimed Santa Barbara D' Oeste e Americana Cooperativa Trabalho Médico - Ante o exposto, em relação às verbas atinentes a custos médicos relativos ao home care JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
E, ainda, JULGO IMPROCEDENTE a ação quanto ao pedido de indenização por danos materiais em relação aos demais tratamentos, insumos e internações, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte requerente ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
A verba sucumbencial deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor corrigido da causa, observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESP's.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito.
Publique-se e intime-se.
Americana, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
17/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 05:04
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:59
Expedição de Carta.
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24/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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