TJSP - 1009828-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:04
Réplica Juntada
-
19/05/2025 15:49
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 15:47
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 06:19
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Camargo (OAB 229611/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1009828-78.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Gloria Rosario Cesar - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls. 276/277.
Ciência à parte autora acerca da informação de cumprimento da medida determinada em sede de tutela.
Diante dos documentos apresentados concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Anote-se o procurador constituído pelo Banco.
A parte requerida compareceu, se manifestou nos autos e apresentou contestação, restando suprida eventual nulidade ou falta de citação na forma do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante da contestação apresentada, manifeste a parte autora em réplica em 15 dias (art. 350, do CPC).
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação.
Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação.
Saliento que as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão, conforme orienta o art. 9º, IV, c, da Resolução nº 551/2011 do TJSP.
Intime-se.
Campinas, -
25/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:51
Petição Juntada
-
06/04/2025 11:46
Contestação Juntada
-
06/04/2025 11:35
Contestação Juntada
-
20/03/2025 20:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/03/2025 17:48
Petição Juntada
-
07/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002675-84.2025.8.26.0510
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Anderson Carlos de Oliveira
Advogado: Luis Augusto Braga Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2024 21:30
Processo nº 0022158-95.2023.8.26.0114
Mariane Marton
Tiago Joaquim da Silva
Advogado: Marco Marton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2018 23:47
Processo nº 1008737-65.2021.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
De Santos Sorveteria e Lanchonete LTDA M...
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2021 14:31
Processo nº 1028243-05.2024.8.26.0451
Jose Ademir Alvin
Cash Flow Securitizadora S.A.
Advogado: Cristiane Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 15:20
Processo nº 1000743-96.2025.8.26.0137
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Cruz Leite
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 20:46