TJSP - 1000414-84.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Antunes Ferreira (OAB 434083/SP) Processo 1000414-84.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Marcela Antunes Ferreira, Marcela Antunes Ferreira -
Vistos. 1.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". 2.
Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 3.
Após a apresentação de contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se o decurso e tornem conclusos para sentença, momento em que os efeitos da revelia serão apreciados.
Intime-se. -
30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:13
Expedição de Carta.
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29/04/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:25
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:02
Evoluída a classe de 12154 para 7
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06/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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