TJSP - 1033312-59.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 14:16
Mudança de Magistrado
-
30/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anibal Percival Sales (OAB 55207/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP) Processo 1033312-59.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sandra Aguiar Occhi - Embargda: Telma Zabani - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
25/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 14:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:34
Julgada improcedente a ação
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17/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:20
Juntada de Ofício
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20/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 19:20
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:15
Apensado ao processo
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14/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:58
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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