TJSP - 1005855-74.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) Processo 1005855-74.2025.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Jardim Santa Clara Empreedindimentos Imobiliários Piracicaba Spe Ltda - 1.
Apresentada prova escrita que faz presumir a existência da obrigação alegada, determino citação para pagamento em quinze (15) dias úteis, dispensado, nesse prazo, o pagamento das despesas processuais, arcando somente com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor do débito.
Se preferir, a parte devedora pode requerer por meio de petição, obrigatoriamente firmada por advogado, nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, o pagamento parcelado, depositando nesses quinze (15) dias úteis 30% (trinta por cento) do débito, mais o reembolso das despesas processuais e 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios sobre a totalidade do débito, saldando o restante em até seis parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Se preferir se defender, no mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, poderá opor embargos à ação monitória, necessariamente por meio de advogado.
Caso não pague, não requeira parcelamento, nem apresente embargos à ação monitória, será constituído de pleno direito título executivo judicial, com acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 2.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba, telefone (19) 3422-2982. 3.
A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1005855-74.2025.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.
Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. 4.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. -
31/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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