TJSP - 1004342-06.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Galante Stefani (OAB 276903/SP) Processo 1004342-06.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Aparecida Sant Anna Peres - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
28/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 22:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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