TJSP - 1007775-37.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:03
Reativação de Processo Suspenso
-
25/07/2025 17:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:02
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:13
Arquivado Provisoriamente
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24/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Neves (OAB 274895/SP), Ianara Sotto Bacaro (OAB 428856/SP), Pablo Gomes Kiipper (OAB 38790/ES) Processo 1007775-37.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adolfo Cardoso Tolosa, Mônica Manhães Neves Prado Tolosa - Reqda: Jessyka Alinne Fernandes Alves, Michael Romeiro Fontes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-a, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.812,50 (três mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), com correção monetária, a partir do desembolso (14/06/2024), e com incidência de juros de mora, contados da citação (12/09/2024).
Fica indeferido o pedido de indenização por dano moral.
Observe-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1 % ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Dada a sucumbência recíproca: a) cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais; b) a parte autora pagará aos patronos da parte ré honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do proveito econômico do dano moral afastado; c) a parte ré pagará ao patrono da parte autora honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação devidamente atualizado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
19/12/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
19/11/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/08/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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