TJSP - 0001803-69.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz dos Santos (OAB 128282/SP), Marcos Augusto Rosatti (OAB 163691/SP), Fabricio Lopes Afonso (OAB 180514/SP) Processo 0001803-69.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hoshimaq - Comércio de Máquinas e Peças LTDA - ME - Exectdo: Construrban Logística Ambiental Ltda. -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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