TJSP - 1003211-53.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:36
Homologada a Transação
-
03/10/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 15:14
Conciliação frutífera
-
19/09/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 16:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita da Silva Rodrigues Fonseca (OAB 489468/SP) Processo 1003211-53.2023.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Luana Caroliny do Amaral, Fernando Moreno do Amaral, Lilian Aparecida Neves Amaral -
Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2- O pedido de tutela provisória de urgência será analisado após a instauração do contraditório. 3- Determino a remessa dos autos ao CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., para designação de audiência de conciliação, intimando-se a parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações lá descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 4- Com a designação de data para a audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela de urgência. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Notifique-se o MP. 8- Intime-se. -
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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