TJSP - 1011136-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Decisão
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Gabriel Coppi Aquino de Oliveira (OAB 300783/SP) Processo 1011136-52.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Exitus Comercial Produtos e Servicos Ltda - Epp, Carmen Regina Spadaccia Mazzon, Ricardo Mason - Embargdo: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, pois os documentos demostram que os embargantes possuem condição financeira de suportar as despesas do processo (fls. 120/164).
Assim, recolham os embargantes, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Regularizada a situação, tornem conclusos para deliberação.
Em caso de inércia, cancele-se a distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:29
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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