TJSP - 1003910-78.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 1003910-78.2025.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Nelcides Gonçalves dos Santos -
Vistos.
Defiro a tramitação prioritária.
Tarjo.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela provisória, para desocupação do imóvel pelos réus, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, mediante a prestação de caução, nos termos do artigo 59, § 1º da Lei 8245/91, pois o despejo é fundado na falta de pagamento do aluguel de locação comercial, desnecessária qualquer notificação ou providência prévia pelo locador, bastando-se a intimação para desocupação.
Prestada a caução, notifique-se e cite-se os réus com as advertências legais.
Int. -
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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