TJSP - 0000924-62.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Victor Christiano (OAB 342024/SP) Processo 0000924-62.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Valdemiro Rosendo Monteiro -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
31/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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