TJSP - 1001314-30.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 458787/SP), Sabrina Andreazza Ribeiro (OAB 511128/SP) Processo 1001314-30.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco GMAC S/A - Reqdo: Ana Paula de Almeida Dantas Navarro -
Vistos. 1.
Mantida a decisão liminar, conforme decisão de fls. 144. 2.
A apresentação de contestação antes do prazo para defesa não implica sua exclusão dos autos, podendo ser aproveitada. 3.
Intime-se a requerida, por carta, para regularize sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena do prosseguimento do feito a sua revelia. 4.
Diligência - nº da guia 96920 R$222,12 5.
Expeça-se e/ou desentranhe-se e adite-se o mandado, com urgência, cumprindo-se nos termos da petição retro, deferido desde já os benefícios do artigo 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Defiro o cumprimento urgente.
Indefiro o pedido de cumprimento em regime de plantão, reservado para casos de extrema urgência, como questões de saúde e de família, de sorte que não se estende a questão patrimonial, que pode ser posteriormente convertida em danos.
Cumpra-se com urgência.
Int. -
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:29
Mantida a Decisão Anterior
-
06/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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