TJSP - 1004593-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:00
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) Processo 1004593-67.2024.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Reqte: D Avo Supermercado Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos.
No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
Através dos embargos, deseja-se obter a reforma da sentença, o que somente é possível através de recurso próprio à outra instância, nunca ao mesmo julgador, eis que no momento em que o juiz profere a sentença esgota a prestação da tutela jurisdicional que lhe foi afeta.
O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação.
Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte.
Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença, em todos os seus termos.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito, arquivem-se.
Intime-se.
Campinas, -
25/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Mota de Avo (OAB 131199/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) Processo 1004593-67.2024.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Reqte: D Avo Supermercado Ltda -
Vistos.
Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração de folhas 78/80.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:46
Julgada improcedente a ação
-
20/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2024 05:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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