TJSP - 1003970-51.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Souza (OAB 435960/SP) Processo 1003970-51.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Imperial Village - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (a) apresentar a Ata da Assembleia atualizada, a fim de comprovar a eleição do síndico; (b) recolher as custas judiciais, bem como complementar as custas de citação, uma vez que arrolou dois executados na inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
28/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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