TJSP - 1500516-26.2022.8.26.0599
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Aldo Sanson (OAB 295610/SP), Darci Sueiro Junior (OAB 348574/SP) Processo 1500516-26.2022.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: STEFANIE CRISTINA SILVA, FERNANDO DOS SANTOS MURASHIMA -
Vistos.
Trata-se de reiteração do pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de STEFANIE CRISTINA SILVA, condenada a 8 anos de reclusão em regime fechado, sob o fundamento de ser mãe de três filhos menores de 12 anos (atualmente com 1 ano e 7 meses, 3 anos e 9 anos de idade), alegando a necessidade de seus cuidados e a ausência de outros familiares aptos a prestá-los adequadamente.
A defesa colaciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em casos excepcionais, admite a concessão do benefício em regimes mais gravosos.
O Ministério Público, novamente, manifestou-se pelo indeferimento do pleito defensivo, reiterando os argumentos já expostos anteriormente (fls. 889/890) e ressaltando a ausência de comprovação da imprescindibilidade da presença materna e da vulnerabilidade dos infantes.
DECIDO.
A reiteração do pedido de prisão domiciliar não merece acolhimento, pelas razões que passo a expor, em consonância com o parecer ministerial.
Inicialmente, cumpre reiterar que, em sede de execução penal, a concessão de prisão domiciliar, nos termos do artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), restringe-se aos condenados em regime aberto que se enquadrem nas hipóteses legais, como ser mãe de filho menor.
No presente caso, a reprimenda imposta à sentenciada deve ser cumprida em regime inicial fechado, o que, a princípio, obsta a aplicação do referido dispositivo legal.
Embora o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei nº 13.769/2018, preveja a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar à mulher com filho menor de 12 anos, tal dispositivo não se aplica automaticamente à execução definitiva da pena, conforme já explicitado na decisão anterior.
Não obstante, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem admitido, em caráter excepcionalíssimo, a concessão de prisão domiciliar em regimes mais severos, fundamentada no princípio da proteção integral à criança (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 100, parágrafo único, incisos IX e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e nos direitos da mulher e da maternidade, quando demonstrada a imprescindibilidade da presença materna para os cuidados dos filhos menores e a inexistência de outros familiares aptos a prestar essa assistência de forma adequada.
Nesse sentido, o próprio precedente invocado pela defesa (RHC nº 163.797/MG, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022) ressalta a necessidade de verificação, no caso concreto, da imprescindibilidade da presença da mãe e da inadequação de outras formas de cuidado.
Da mesma forma, o Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), embora trate de prisão preventiva, sinaliza a preocupação com a situação de mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, e tem sido utilizado como parâmetro para decisões em sede de execução penal, em situações extremas.
Contudo, no presente caso, a defesa mais uma vez não logrou êxito em comprovar a situação de absoluta vulnerabilidade dos três filhos menores da sentenciada e a total ausência de outros parentes capazes de lhes prestar os cuidados necessários.
A mera alegação de que a avó paterna está desempregada e tem dificuldades financeiras, por si só, não demonstra a imprescindibilidade da presença materna, tampouco a incapacidade da avó ou de outros familiares em prover os cuidados básicos às crianças.
Ainda que se reconheça a importância da figura materna no desenvolvimento infantil, a concessão da prisão domiciliar em regime fechado exige a demonstração inequívoca de uma situação excepcional, na qual a ausência da mãe acarrete prejuízos irreparáveis aos filhos, o que não restou suficientemente demonstrado nos autos.
Ademais, conforme já apontado na decisão anterior, a defesa sequer informou o endereço domiciliar da sentenciada, o que fragiliza ainda mais o pedido e impede a fiscalização da medida, caso fosse deferida.
Assim, ausentes elementos concretos que evidenciem a imprescindibilidade da presença materna e a vulnerabilidade extrema dos filhos a ponto de justificar a excepcionalíssima concessão da prisão domiciliar em regime fechado, a manutenção da decisão que determinou o cumprimento da pena em estabelecimento prisional adequado é medida que se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO integralmente o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de STEFANIE CRISTINA SILVA.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 849-850.
Intime-se. -
15/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 20:07
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 23:21
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:44
Juntada de Mandado
-
19/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 22:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/12/2022 10:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/12/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 23:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 23:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 21:35
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:51
Revogada a Prisão
-
18/10/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:01
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
13/10/2022 20:04
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 19:59
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 16:56
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2022 04:00:00, Vara Única.
-
10/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 20:53
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 13:35
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
01/09/2022 17:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/10/2022 02:00:00, Vara Única.
-
01/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:15
Juntada de Mandado
-
11/08/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/09/2022 03:30:00, Vara Única.
-
09/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 20:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/06/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:24
Juntada de Mandado
-
28/06/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:23
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 18:45
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
06/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:16
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 19:08
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 19:08
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:17
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/05/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 20:08
Classe retificada de 280 para 300
-
05/05/2022 14:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/08/2022 02:00:00, Vara Única.
-
05/05/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 17:38
Juntada de Mandado
-
12/04/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 17:53
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2022 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2022 10:29
Recebidos os autos
-
10/04/2022 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/04/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 12:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/04/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 11:32
Juntada de Mandado
-
10/04/2022 11:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/04/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 07:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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