TJSP - 1000806-52.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:51
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
07/07/2025 15:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefany Marie Pereira (OAB 438505/SP) Processo 1000806-52.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otilia das Gracas de Castro Graciani -
Vistos.
Conquanto a parte autora alegue que o pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo, certo é que, uma vez indeferido, sua reanálise depende da demonstração de fato novo ou alteração da situação financeira da parte, o que não se verifica no caso concreto.
A parte limitou-se a repetir os argumentos já analisados, sem apresentar qualquer documentação que evidencie mudança na condição econômica.
Em verdade, pretende contornar os efeitos de sua própria inércia, o que não é admitido.
Sendo assim, não recolhidas as custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Deverá a parte autora promover orecolhimentoda taxa decancelamentode processo no valor de 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 (DJE 06/05/2024, págs. 7/8).
Na inércia, providencie sua intimação por carta, incluindo esta despesa no débito.
Após, encaminhe-se o feito ao distribuidor paracancelamento, com as cautelas de praxe.
P.I. -
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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24/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefany Marie Pereira (OAB 438505/SP) Processo 1000806-52.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otilia das Gracas de Castro Graciani - Ante a ausência de apresentação dos documentos indicados na decisão de fls. 59/60, sem qualquer justificativa, indefiro a gratuidade processual à parte autora, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à autora para cumprimento do item 3 da decisão de fls. 59/60. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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