TJSP - 1002446-62.2025.8.26.0428
1ª instância - Foro de Paulinia_3ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 20:36
Ato ordinatório
-
12/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diaulas Vilar Mamede Braga Marques (OAB 251552/SP) Processo 1002446-62.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm Brisa da Mata Vilage -
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos termos do art. 828 do CPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
01/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015409-74.2025.8.26.0114
Ivo Carneiro Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2025 08:01
Processo nº 0004211-71.2018.8.26.0609
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Dias de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 16:00
Processo nº 1006159-08.2025.8.26.0020
Antonio Elson Gomes das Merces
Adaelson Gomes das Merces
Advogado: Priscila Oliveira Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 20:30
Processo nº 1052288-12.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Gessi Aparecida Gomes Mix Tambores ME
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 12:45
Processo nº 1052288-12.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Gessi Aparecida Gomes Mix Tambores ME
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 12:13