TJSP - 1002488-14.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 17:17
Ato ordinatório
-
31/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Paula Andreolli (OAB 462793/SP) Processo 1002488-14.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welton Linhares -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 5.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Int. -
02/05/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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