TJSP - 1003848-36.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Megumi Furukawa (OAB 6616/TO) Processo 1003848-36.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gallant Trading Company Exportação e Importação Eirelli - Epp -
Vistos.
Providencie a requerente, no prazo de 15 dias, emenda à inicial a fim de atribuir o valor objetivado como indenização por danos morais e, ainda, para adequar o valor da causa, que deverá corresponder à somatória das indenizações perseguida, observando-se o disposto no art. 292, incisos V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento.
Promova a autora, no mesmo prazo e sob pena de extinção, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a procuração de fl. 12 devidamente assinada, tendo em vista que se encontra apócrifa.
Ainda, no prazo supra e sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC), providencie a parte requerente, se necessário, o recolhimento da complementação das custas processuais, considerando que o recolhimento deverá corresponder a 1,5% sobre o valor da causa.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021.
Intime-se. -
01/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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