TJSP - 1001262-62.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Contreras (OAB 221284/SP), Beatriz Rosa Soares da Silva (OAB 484208/SP), João Paulo Barbosa Oliveira (OAB 508663/SP) Processo 1001262-62.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme da Silva Martins - Reqdo: Denice de Oliveira Silva (Connections Telecom Ltda) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar desconstituído o contrato firmado entre as partes sem quaisquer ônus à parte autora, a partir de janeiro de 2024.
Como consequência lógica do acima deve a ré proceder à retirada dos aparelhos no novo endereço do autor, mediante prévio agendamento, no horário comercial, no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente, sob pena de ser considerado o abandono, possibilitando ao mesmo dar ao bem a destinação que entender conveniente.
A providência deverá ser combinada diretamente entre as partes, sem a necessidade de ulterior intervenção judicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 19:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:40
Autos no Prazo
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30/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 11:19
Juntada de Mandado
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26/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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17/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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