TJSP - 1010919-28.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 19:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1010919-28.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solange Cristina Cardoso, Solange Cristina Cardoso - POSTO ISTO, nos termos dos Enunciados n. 16 do FOJESP e n. 8 do FONAJE, combinado com o artigo 4º, I e II, da lei n. 9099/95 combinado ainda com o artigo 51, II e III da lei n. 9099/95, DECLARA-SE EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito.
Custas na forma da lei.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2024 03:32
Suspensão do Prazo
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19/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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