TJSP - 1003757-45.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Siqueira Guerra (OAB 25477/CE) Processo 1003757-45.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jeffersson Alan da Silva da Silva - Posto isto e mais que dos autos constam, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE e do Enunciado nº 21 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), reconheço de ofício a incompetência relativa deste Juízo em razão do foro de eleição e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 9099/95 cc. art. 51, inciso III, do mesmo dispositivo legal.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
28/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 19:41
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
22/04/2025 16:25
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025796-46.2024.8.26.0224
Joao Batista Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Thiago Krieger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2024 10:00
Processo nº 1500573-23.2024.8.26.0551
Justica Publica
Pablo Henrique Silva
Advogado: Alex dos Santos Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 11:44
Processo nº 1001236-43.2024.8.26.0320
Cooperativa de Credito Mutuo dos Servido...
Suzana Cristina dos Santos
Advogado: Rafael Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 11:16
Processo nº 0000059-18.2022.8.26.0260
Teixeira Fortes Advogados Associados
Espolio de Diva R. Sanchez, Rep. P/ Inv....
Advogado: Marcelo Augusto de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 19:00
Processo nº 0002552-78.2006.8.26.0146
Maria Aparecida Mauricio
Ceramica Terranova LTDA
Advogado: Walter Bergstrom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00