TJSP - 0009292-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 04:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:17
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP) Processo 0009292-84.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S.A. - Exectdo: Paulo Cezar Vale Leal Junior - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
25/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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