TJSP - 1004250-13.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 21:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/05/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilene Augusto de Campos Jardim (OAB 100031/SP), Erika Fernanda Habermann Bassani (OAB 319743/SP) Processo 1004250-13.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naidig & Rodrigues Ltda Epp -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja(m) comunicado(s) o(s) 3º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE RIO CLARO que este Juízo houve por bem sustar liminarmente o protesto do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO nº 707338/002 PROTOCOLO nº 29-24/04/2025 DATA 14/04/2025 VALOR R$ 533,71.
Outrossim, determino que referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Observo que já houve o oferecimento de caução idônea ante o depósito de fls. 34/35.
No mais, não há falar-se em determinação para que os requeridos abstenham-se de enviar títulos emitidos em nome da autora a protesto, sob pena de caracterização de abuso de autoridade, posto que os acionados podem valer-se de referido ato formal e solene para provar eventual inadimplência e descumprimento da obrigação assumida, devendo, entretanto, arcar com as sanções legais em caso de ajuizamento de lide temerária.
CITEM-SE os requeridos por carta AR, para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int.
Rio Claro, 28 de abril de 2025. -
01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:05
Certidão Juntada
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30/04/2025 07:05
Certidão Juntada
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30/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:43
Petição Juntada
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29/04/2025 11:20
Carta Expedida
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29/04/2025 11:20
Carta Expedida
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28/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:59
Petição Juntada
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28/04/2025 11:04
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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