TJSP - 1057623-85.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP) Processo 1057623-85.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Transo Combustíveis Ltda - Reqdo: Posto Mingatto Ltda -
Vistos.
A chamada "penhora na boca do caixa" é uma vertente da penhora de faturamento da empresa, sendo esta medida excepcional, diante da inexistência de outros bens penhoráveis ou na hipótese em que, apesar de existentes, sejam de difícil alienação, na forma do art. 866 c/c art. 805, ambos do Código de Processo Civil.
Na espécie, o fato de não se localizarem ativos financeiros de titularidade da executada através do sistema Sisbajud não coaduna com o balanço financeiro de uma empresa do porte da executada, caracterizando indícios de uso de meios escusos na administração da sociedade, para obstar a satisfação da dívida.
De fato, não é crível que a ausência de dinheiro nas contas da executada configure fato normal, pois, no mínimo, esperava-se a existência de numerário suficiente para assegurar o pagamento dos empregados e fornecedores, posto estar a empresa em amplo funcionamento.
Outrossim, preliminarmente deve-se averiguar acerca do efetivo funcionamento da empresa, o que deve se dar por meio de Auxiliar da Justiça ou por ato próprio da parte interessada, comprovando-se documentalmente, a fim de se evitar a prática de atos processuais desnecessários.
Ademais, a penhora sobre a renda da empresa, ainda que admissível, nos termos previstos no art. 835, X do Código de Processo Civil, exige a nomeação de administrador (CPC, art. 868), com as atribuições do art. 863, § 1º.
Assim, para apreciação do pedido, comprove a parte exequente o efetivo funcionamento da empresa executada e indique administrador a viabilizar a medida, porquanto a prática tem demonstrado que a indicação do devedor, ainda que possível, tem se tornado inócua, diante do interesse pessoal que tem sobre a demanda.
Advirto que o exercício da administração pelo profissional nomeado pelo Juízo se dará mediante remuneração a ser arbitrada e adiantada pela parte exequente, então requerente da medida.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Na inércia, certifique-se.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:37
Apensado ao processo
-
08/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 22:32
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 20:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 09:34
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 16:22
Classe retificada de 7 para 12154
-
10/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/01/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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