TJSP - 1011703-83.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) Processo 1011703-83.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josi Campos de Oliveira Teodoro -
Vistos.
JOSI CAMPOS DE OLIVEIRA TEODORO, qualificada na inicial, ajuizou ação de cobrança em face de MAXCON CONSULTORIA LTDA ATUAL GMC CONSÓRCIOS LTDA.
Dispensado o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Analisando os autos, concluo que existem obstáculos processuais para seu devido prosseguimento.
A parte autora pleiteia o pagamento de diferença salarial e de comissões que ficaram pendentes de pagamento durante vínculo trabalhista eventualmente existente entre ela e o ora requerido.
Não se justifica, portanto, o ajuizamento da ação na esfera cível, diante da competência absoluta da Justiça do Trabalho em razão da matéria expressa no art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, II, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se.
P.I.C. -
31/03/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000333-54.2016.8.26.0654
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ajc Servicos de Construcao Eireli ME
Advogado: Marcio de Vasconcellos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2016 13:30
Processo nº 1000072-80.2024.8.26.0146
Incenor Industria e Ceramica do Nordeste...
Ana Kariny de Souza Lucas Cabrak - Porto...
Advogado: Rosane Priscilla da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 13:46
Processo nº 0004375-08.2019.8.26.0704
Condominio Antigua
Ademilson Bento da Silva
Advogado: Paulo Roberto Roseno Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2015 11:09
Processo nº 1000779-57.2023.8.26.0704
Banco Cnh Industrial Capital S/A.
Comercial Gonzalez LTDA
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 18:01
Processo nº 1000813-61.2025.8.26.0704
Juan Torcuato Presotto
Monica Aparecida Guilherme Freitas
Advogado: Ylka Iris Beltrao Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 13:03