TJSP - 0013730-86.2022.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
10/05/2025 08:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
10/05/2025 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
07/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karinne Vieira Bennech Vercino (OAB 62417/DF) Processo 0013730-86.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: THIESLEY DA SILVA FACUNDO - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF.
Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente.
Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de THIESLEY DA SILVA FACUNDO, MTR: 1283455-2, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO.
Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo.
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo.
No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: -
01/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:08
Declarada a Remição
-
01/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:58
Concedida Progressão de regime
-
28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:53
Homologado o Cálculo
-
10/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 06:37
Declarada a Remição
-
19/09/2024 06:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:03
Homologado o Cálculo
-
10/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:55
Realizado Cálculo
-
07/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 00:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2022 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/09/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 15:17
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 14:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/09/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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