TJSP - 0023293-69.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 14:54
Trânsito em Julgado às partes
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10/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:02
Remetido ao DJE
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08/05/2025 18:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 20:37
Conclusos para despacho
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21/04/2025 15:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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10/04/2025 16:17
Petição Juntada
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01/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma da Conceicao Bispo Inostrosa (OAB 80383/SP), Ricardo Alexandre Tardem (OAB 372403/SP) Processo 0023293-69.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selma da Conceicao Bispo Inostrosa, Selma da Conceicao Bispo Inostrosa - Exectdo: Condomínio Reserva D´Augusta -
Vistos.
Diante dos depósitos realizado pelo(a) devedor(a), manifeste-se o(a) credor(a), em dez dias, esclarecendo se a obrigação está satisfeita.
Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)".
Do contrário, deverá ser juntado cálculo do valor entendido como ainda devido.
No silêncio, será presumida a concordância com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
31/03/2025 01:53
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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11/03/2025 15:02
Petição Juntada
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07/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:16
Petição Juntada
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10/02/2025 16:37
Petição Juntada
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06/02/2025 15:36
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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31/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
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30/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:36
Petição Juntada
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05/12/2024 11:46
Petição Juntada
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04/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:21
Remetido ao DJE
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02/12/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:16
Petição Juntada
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14/11/2024 17:06
Petição Juntada
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12/11/2024 11:27
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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21/10/2024 15:51
Petição Juntada
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19/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
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17/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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