TJSP - 1006135-77.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1006135-77.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1 - Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2- Custas de diligência: R$ 222,12, nº 96681.
Advogado: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB/SP-308730, com endereço na Avenida Camilo de Lellis, 348, 1º andar, sala 120, centro, Pinhais/PR, telefone (s) (41) 3616-7744, // Negociação geral (41) 9 8409-8636 e endereço eletrônico [email protected] 3 - Presentes os requisitos legais, defiro a liminar.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem, descrito abaixo, com o(a) autor(a), ou com a(s) pessoa(s) por este(a) indicada(s) BEM: Marca: I/BMW 540I, Modelo: I/BMW 540I, Ano Fabricação: 2020, Cor: CINZA, Chassi: WBAJS1109LWW74679, Placa: BES5B50. 4 - Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5 - Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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